A reincidência do cidadão leva à condenação em pena de prisão. Diário de Noticias: https://www.dn.pt/portugal/interior/quatro-meses-de-prisao-efetiva-por-conduzir-bicicleta-embriagado-em-esposende-9191627.html Diário Jurídico Por Advogados Portugal17 Março, 2018PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:EUA – professora de direito afastada por discurso racialPróximoPróximo post:Acórdão STJ – União de Facto – direito real de habitação – direito de propriedade