Acórdão do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade de norma pela qual documento particular não autenticado era válido como titulo executivo para créditos titulados por aquela instituição bancária:
cit:
«Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela A., S.A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades, por violação do artigo 13.º da Constituição.»
Acórdão integral do Tribunal Constitucional de 13.12.2023 nr. 877/2023