Tribunal superior decidiu nesse sentido por o órgão decisor de Berlim não ter essa competência legislativa. OA: https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/03/17/congelar-rendas-por-5-anos-e-inconstitucional-declara-o-tribunal-superior-de-berlim/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal17 Março, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Em análise – moratória a pagamentos de créditosPróximoPróximo post:CoVid 19 – compilação de medidas relevantes para empresas