Ponto de situação e explicação do mercado de bens recondicionados com manutenção de garantia legal de dois anos. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal30 Outubro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:"Sou Advogado e Agora?"PróximoPróximo post:Legislação em destaque – postos de fronteira de Portugal