Elucidário pelo ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal7 Abril, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:100 AL em cinco anosPróximoPróximo post:Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães – arrendamento – diferimento de desocupação – dependente de inquilino com incapacidade