A eterna dúvida prestação de serviços ou arrendamento e agora a dúvida quanto ao Imposto sobre o Valor Acrescentado… ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal11 Dezembro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão STJ – crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva – uniformização de jurisprudênciaPróximoPróximo post:UE – em preparação primeira legislação sobre Inteligência Artificial