Interessante artigo do Boletim da Ordem dos Advogados BOA – Abril 2019: http://boletim.oa.pt/project/abr19-a-possibilidade-das-gravacoes-ilicitas-nao-autorizadas-servirem-ou-nao-para-prova-em-juizo-direito-a-privacidade-vs-prova-de-crime/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal8 Maio, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão STA – conservação das gravações de chamadas realizadas por bancosPróximoPróximo post:Austrália – law week