Entre outros;
– direito de os arrendatários executarem obras urgentes – reforço
– prazo mínimo dos contratos de arrendamento – um ano – obrigatoriamente renováveis por três anos.
– regime especial de tributação dos rendimentos prediais.
– reduções de IRS progressivas para contratos de arrendamento de duração superior a dois anos.
– possibilidade de arrendar casas adquiridas com empréstimo para aquisição de casa própria.
Dinheiro Vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/economia/arrendatarios-vao-poder-realizar-obras-e-pedir-o-reembolso/