A possibilidade de opção por englobamento para dedução de prejuizos/obras durante seis anos. dinheiro vivo: https://www.dinheirovivo.pt/economia/englobamento-no-irs-permite-deduzir-na-renda-os-prejuizos-com-obras/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal21 Março, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Contra-ordenação por ouvir música a partir de telemóvel em voo comercialPróximoPróximo post:Irlanda do Norte – Bloody Sunday de 1972 – Inquérito