Em vigor em 2018 para aqueles que trabalhem em exclusivo… OA-Expresso: https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2017/12/28/alojamento-local-isento-de-seguranca-social-a-partir-de-2018/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal1 Janeiro, 2018PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:UE – fintech – licenças pan-europeiasPróximoPróximo post:DR – Orçamento e opções 2018