Heranças indivisas e respectivos cabeças de casal têm 30 dias para informar fisco sobre quais os herdeiros e quotas hereditárias no caso de acervo imobiliário da herança exceder os 600 mil euros de valor patrimoniça tributário.
jornal económico:
Heranças indivisas e respectivos cabeças de casal têm 30 dias para informar fisco sobre quais os herdeiros e quotas hereditárias no caso de acervo imobiliário da herança exceder os 600 mil euros de valor patrimoniça tributário.
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