Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2019 – Diário da República n.º 185/2019, Série I de 2019-09-26125002935
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»