«Reconhecimento automático dos divórcios extrajudiciais: um ato de divórcio estabelecido pelo funcionário de registo civil de um Estado Membro, que inclui um acordo de divórcio celebrado pelos cônjuges e confirmado por estes perante esse funcionário em conformidade com as condições previstas pela regulamentação desse Estado-Membro, constitui uma decisão na aceção do Regulamento Bruxelas II-A»