«IV – Não se tem por nula uma cláusula constante das condições especiais de um Contrato de Seguro do ramo vida, com cobertura de invalidez total e permanente, contendo uma definição do estado de invalidez total e permanente segundo a qual esse estado corresponde a uma incapacidade total de exercício de uma actividade remunerada, objectivamente verificável e definitiva e que se traduza num grau de desvalorização superior a 66,6%.»
Acórdão integral Do Tribunal da Relação do Porto de 21.11.2021