«A expressão “na rua andas em cadeira de rodas mas dentro de casa andas de pé e até vais à cave fazer buracos”, dirigida a quem está impossibilitado de caminhar, tendo de se deslocar com o auxílio do referido meio, embora revele insensibilidade, desrespeito, grosseria, e mereça repulsa social, não atinge o núcleo essencial das qualidades inerentes à dignidade da pessoa humana, e, consequentemente, não justifica tutela jurídico-penal.»
Acórdão Integral de 17.10.2018