Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2019 – Diário da República n.º 37/2019, Série I de 2019-02-21119975750
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na sua redação originária, que determina que «a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota»