Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 – Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10115674377
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária