«I. Não sendo percetível a origem do valor de base considerado no cálculo de juros compensatórios, a liquidação padece de falta de fundamentação.
II. Tendo a AT, por mote próprio, devolvido indevidamente imposto à Impugnante, que foi reembolsado quando solicitado, não podem ser liquidados juros compensatórios, uma vez que todo o circunstancialismo se deveu a ação da administração.»
Acórdão Integral de Acórdão do Tribunal Central Admnistrativo do Sul de 19.12.2024