«1. O arrendamento urbano só poder recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente, através de licença de utilização, quando exigível.
2. O contrato de arrendamento para fim diverso do licenciado é nulo.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.07.2017