«1. O abono de família é uma prestação que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, não tendo natureza salarial.
2. Como tal, não integra o cálculo da verificação da condição de recursos, relevante para determinar o accionamento do FGADM»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora de 14.07.2021