«Um trabalhador com deficiência, incluindo aquele que realiza um estágio no âmbito
do seu recrutamento, e declarado inapto para exercer as funções essenciais do
posto de trabalho que ocupa, pode beneficiar de uma afetação a outro posto de
trabalho para o qual tenha as competências, as capacidades e as disponibilidades
exigidas
No entanto, essa medida não pode implicar um encargo desproporcionado para a entidade
patronal»