“Um veículo que não foi regularmente retirado da circulação e que está apto a circular deve estar coberto por um seguro responsabilidade civil automóvel mesmo se o seu proprietário, que já não tem intenção de o conduzir, optou por estacioná-lo num terreno particular”
Comunicação e Acórdão integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 4.9.2018
https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2018-09/cp180125pt.pdf