«Filho menor, cidadão da União, cuja certidão de nascimento emitida pelo Estado-Membro de acolhimento designa como seus progenitores duas pessoas do mesmo sexo: o Estado-Membro de que é nacional é obrigado a emitir-lhe um cartão de identidade ou um passaporte, sem exigir que seja lavrada previamente uma certidão de nascimento pelas suas autoridades nacionais.
É igualmente obrigado a reconhecer o documento que emana do Estado-Membro de acolhimento que permite à referida criança exercer, com cada uma dessas duas pessoas, o seu direito de circular e de permanecer livremente no território da União.»
Comunicação à imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14.12.2021