«…o Tribunal de Justiça precisa as condições de exercício dos poderes das autoridades nacionais de
controlo para efetuarem o tratamento transfronteiriço de dados
Em certas condições, uma autoridade nacional de controlo pode exercer o seu poder de intentar
uma ação relativa a pretensas violações do RGPD nos órgãos jurisdicionais de um
Estado-Membro, ainda que não seja a autoridade de controlo principal responsável por esse
tratamento.»
Acórdão Integral do Tribunal de Justiça União Europeia de 15.06.2021