«Uma pena mínima de cinco anos de prisão em caso de prática do crime de contrafação de uma marca pode ser desproporcionada» Comunicado de imprensa de 19.10.2023 Diário Jurídico Por Advogados Portugal25 Outubro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:53 mil milhõesPróximoPróximo post:Protecting human rights: approaches to migration and artificial intelligence