«O direito da União confere o direito de eleger e de ser eleito nas eleições locais e europeias aos cidadãos da União que residem num Estado-Membro sem ter a respetiva nacionalidade. O exercício efetivo deste direito exige que esses cidadãos beneficiem de um acesso igual aos meios de que dispõem os nacionais desse Estado-Membro para exercerem esse mesmo direito. Por a pertença a um partido político contribuir substancialmente para o exercício dos direitos eleitorais conferidos pelo Direito da União, o Tribunal de Justiça considera que a República Checa e a Polónia violaram este direito quando recusaram aos cidadãos da União que residem nesses Estados-Membros sem deles serem nacionais o direito de se tornarem membros de um partido político. A sua adesão a um partido político não é suscetível de afetar a identidade nacional da República Checa ou da Polónia»