«Uma regulamentação nacional que sujeita a autorização a locação, de forma reiterada, de um local destinado a habitação por períodos de curta duração a uma clientela de passagem que aí não fixa domicílio é conforme com o direito da União»
Acórdão integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22.09.2020
https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-09/cp200111pt.pdf