«Se, em consequência de acidente em serviço, as razões que determinaram a mudança de funções do agente da PSP – inicialmente de cunho marcadamente operacional, depois de natureza essencialmente administrativa e de apoio operacional – traduzem a impossibilidade de o mesmo ser reconvertível em relação ao posto de trabalho, ou seja, a impossibilidade de retomar as funções que tinha quando ocorreu o acidente, há lugar à aplicação da bonificação prevista no n.º 5/a) das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro.»
Acórdão Integral do Tribunal Central Administrativo do Sul de 11.09.2025
