Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020 – Diário da República n.º 61/2020, Série I de 2020-03-26130603066
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada