Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2023
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»