«II – Existe fundamento para a destituição da gerência por justa causa, (i) se a sócia e gerente passou a exercer através de uma outra sociedade, de que também é sócia e gerente, uma atividade concorrente com a da sociedade, para a qual fez inclusivamente transitar trabalhadores desta; (ii) se a sócia e gerente determinou que duas sociedades de que também é sócia e gerente passassem a funcionar, sem quaisquer contrapartidas, nas instalações da sociedade»
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 22.02.2022