Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019 – Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25123473735
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa