Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»