«Tendo o acidente ocorrido quando a sinistrada regressava do supermercado onde se dirigira para comprar alimentos para o seu almoço e encontrando-se no percurso que cumpria habitualmente entre o local onde se abastecia para o almoço e o local de trabalho, impõe-se concluir que o acidente em causa é de caracterizar como acidente de trabalho.»
Acórdão Integral de 29.04.2020: