“Estando a videovigilância legalmente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e sendo do conhecimento da trabalhadora, é lícita a utilização desse equipamento para fins disciplinares”
Acórdão de 7.12.2018
“Estando a videovigilância legalmente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e sendo do conhecimento da trabalhadora, é lícita a utilização desse equipamento para fins disciplinares”
Acórdão de 7.12.2018