O preenchimento do tipo legal de crime de instigação pública a um crime (artigo 297º, nº 1, do Código Penal) exige, nomeadamente, que o incitamento permita ao(s) incitado(s) saber perfeitamente que a sua concretização resultará num “crime certo e determinado”.
Acórdão Integral de 7.10.2020: