«I – O IBAN, International Bank Account Number, é um código que identifica de forma única uma conta bancária em transações internacionais. Foi criado para facilitar as transferências bancárias entre países, a movimentação de dinheiro entre países, tornando as transferências mais seguras, rápidas e eficientes, permitindo identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência.
II – Indicando o ordenante de uma transferência electrónica dado IBAN e sendo o pagamento efectuado na conta correspondente, embora pertencente a pessoa diferente do beneficiário que igualmente se indicou, não pode responsabilizar-se o banco em que está sediada a referida conta invocando-se a violação do dever de verificar se o beneficiário da transferência correspondia ao indicada na ordem de transferência.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 10.04.2025