«A expressão “dois estoiros na cabeça”, para o homem médio, poderá ter dois sentidos, devendo o arguido beneficiar do sentido que mais o favorece, o de bater e não o significado e alcance de dar dois tiros na cabeça do outro, o que nos afasta do crime de homicídio como crime a que será relativa a ameaça e, portanto, estaremos perante um crime de ameaça simples, p. e p. pelo artigo 153.º, n. 1, do Código Penal.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 21.06.2023