«A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador;
Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 28.09.2023