«I – A dona da obra que, sem motivo justificado, não responde aos contactos da empreiteira no sentido de se deslocar ao local para efetuar as reparações devidas e que lhe impede o acesso à obra incorre em mora, e, ao incumbir terceiros de fazerem as reparações, impede definitivamente o cumprimento da obrigação da empreiteira.
II – Nestas circunstâncias, a empreiteira tem direito a receber a remuneração que se encontrava retida para garantia do bom cumprimento do acordado.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 13.1.2025
