«- As pensões fixadas na menoridade do filho não caducam com a maioridade, mantendo-se até que o filho complete os 25 anos ;
– Recai sobre o progenitor devedor da pensão alegar e provar que o filho já não estuda ou que não necessita da pensão por outro motivo, ou que ele, progenitor, perdeu capacidade de contribuir para o seu sustento.»
Acórdão Integral de 3.3.2020