«1 – A questão da inexistência de aprovação do aparelho utilizado no teste de alcoolemia é uma “falsa” questão, pois que aquilo que efetivamente releva é mostrarem-se satisfeitas as operações de verificação aplicáveis.
2 – Importa nesta matéria a Portaria n.º 366/2023, de 15/11, que aprovou o novo Regulamento Metrológico Legal dos Alcoolímetros e revogou o anterior regulamento constante da Portaria 1556/2007, de 15/11, de onde resulta que a verificação periódica é válida durante um ano após a sua realização.
3 – Tendo o aparelho sido submetido a verificação periódica na data de 12.01.2021, à data dos factos, 06.05.2022, já tinha expirado o prazo para a nova verificação, donde resulta a invalidade da prova produzida.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.09.2025
