«- o quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade de ganho futuro alcança-se segundo critérios de critérios de equidade, tendo-se em conta as exigências do princípio da igualdade, cuja prossecução implica a procura de uma uniformização de critérios, tomando em atenção as circunstâncias do caso concreto;
– os custos a suportar com a ajuda de terceira pessoa não configuram danos de natureza não patrimonial;
– na falta de elementos factuais bastantes, a indemnização do mencionado dano é fixada com recurso à equidade.»
Acórdão integral do tribunal da Relação de Évora de 7.3.2024
