«O prazo para a impugnação contenciosa do indeferimento do pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, previsto no artigo 27.º da Lei 34/2002, conta para a interrupção do prazo para o requerente apresentar a sua defesa, quer tenha havido ou não aquela impugnação.»
Acórdão Integral de 13 de maio de 2022 – direito em dia