«No contrato de fornecimento de café, em que o cliente se obriga a comprar uma determinada quantidade, é abusiva a cláusula penal que determina que a indemnização pelo incumprimento seja igual, em valor, ao que o fornecedor receberia se o contrato tivesse sido cumprido integralmente, quando o valor do incumprimento seja manifestamente desproporcionado face à obrigação inicial.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora de 25.02.2021