«I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente condigna [que está na génese da impenhorabilidade que resulta dos nos 1 e 3 do art. 738º do n.C.P.Civil], não diz respeito apenas a doze prestações mensais por ano, mas abrange igualmente os subsídios de Natal e de férias, donde um total de catorze prestações por ano.
II – Assim, e revertendo para o caso ajuizado, resulta que os subsídios de Natal e de férias em causa, porque eram efetivamente inferiores ao montante legalmente fixado para o salário mínimo nacional, serão, em qualquer caso, impenhoráveis.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.3.2025
