Aplicação do governo do país com cerimónia em 24h… Público Diário Jurídico Por Advogados Portugal16 Outubro, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação de Lisboa – incêndio subito de veiculo – falta de conformidade de segurançaPróximoPróximo post:Quinze anos