«IV. A circunstância de a Embargante viver em união de facto com o titular de um pretenso contrato de arrendamento, não lhe confere qualquer direito relativamente a esse arrendamento, na medida em que a Lei n.º 7/2001, que veio proteger as uniões de facto, apenas pretendeu estender a estas alguns direitos próprios da relação matrimonial»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.1.2026
