Sem perguntas nem respostas, usaram a força e deteram cidadão e vetereno incapacitado… washington post Diário Jurídico Por Advogados Portugal24 Outubro, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Alargamento – Programa 1.º DireitoPróximoPróximo post:Acórdão Relação de Coimbra – liberdade condicional VS adaptação à liberdade condicional