Obrigação para funcionários de Estado a partir de hoje quando deliberem sobre contratos públicos, subsídios e sanções. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal14 Agosto, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Legislação em destaque – ENSINO – restrição ao usos de equipamento eletrónico na escolaPróximoPróximo post:Proposta – descriminalização da omissão da contratação de trabalhadores à Segurança Social